17/09/2024
Na busca contínua por um mercado de trabalho mais justo e igualitário, a Sika reitera seu compromisso com a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres Seguindo as diretrizes da lei nº 14.611, sancionada em 3 de Julho de 2023, nós nos empenhamos em garantir um ambiente de trabalho onde todos os colaboradores sejam valorizados de forma equitativa.
A referida lei torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função Além disso, ela modifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece medidas para empresas com mais de 100 empregados assegurarem essa igualdade. Entre essas medidas, destacam-se a transparência salarial, a implementação de fiscalização contra discriminação, a disponibilização de canais de denúncia, a adoção de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres.
Para a Sika, que tem como um de seus pilares fundamentais Pessoas e Cultura, essa lei não apenas representa uma obrigação legal, mas também reflete os valores e princípios pelos quais nos guiamos. O compromisso com a igualdade salarial não se limita apenas ao cumprimento das exigências legais, mas se estende a uma cultura organizacional que promove a equidade e a justiça em todos os aspectos do ambiente de trabalho.
Como empresa comprometida com o desenvolvimento humano e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, a Sika reafirma seu compromisso em implementar as medidas necessárias para garantir a igualdade salarial e de oportunidades entre seus colaboradores. Acreditamos que apenas através da valorização e respeito mútuo podemos construir um futuro mais justo e igualitário para todos.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024
SIKA S.A.